Eleições Representantes Credenciados 2025
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São Paulo, 02 de abril de 2025
Caro(a) Associado(a),
Após a análise dos relatórios de adimplência datados de 02/04/2025, e conforme as informações enviadas pelas Regionais da SOGESP, informamos que as cidades ou consórcios com mais de 15 sócios ativos estão aptas a iniciar o processo eleitoral e eleger um Representante Credenciado.
Este representante desempenha um papel fundamental ao aproximar a SOGESP da realidade vivida por nossos colegas em seus respectivos locais de trabalho, fortalecendo o vínculo entre a entidade e os profissionais da região.
As inscrições para candidatura ao cargo de Representante Credenciado da SOGESP estarão abertas até o dia 11 de abril de 2025.
Fique atento às condições exigidas pelo nosso Regimento Interno, que segue abaixo:
Subseção II
Dos Representantes Credenciados
Artigo 24. A Diretoria terá, ainda, na sua assessoria, os Representantes Credenciados, com a seguinte composição:
a. um Representante Credenciado em cada cidade do Estado de São Paulo onde exista um número mínimo de 15 (quinze) associados da SOGESP, todos quites com a entidade e com endereço oficial na respectiva cidade, exceto nas cidades que já tenham Regional constituída. Serão permitidas união de cidades próximas, que poderão ter um representante credenciado comum. A proposta de união das cidades deverá ser encaminhada pelas Diretorias Regionais à Diretoria da SOGESP que, em caso de aprovação, providenciará o respectivo processo eleitoral;
b. um Representante Credenciado em cada cidade sede das Regionais; e
c. Representantes Credenciados de hospitais e faculdades da Cidade de São Paulo.
Artigo 25. Os Representantes Credenciados devem ser associados, médicos portadores do TEGO, quites com as taxas de anuidade.
Artigo 26. Os Representantes Credenciados das cidades serão escolhidos através de eleição entre seus pares e associados quites com as taxas de anuidade e com endereço residencial ou comercial na respectiva cidade, ou mediante indicação e escolha da Diretoria.
Parágrafo 1º. A Diretoria disponibilizará informações sobre as eleições dos Representantes Credenciados em seu site eletrônico e será responsável por dirimir as dúvidas e decidir os casos omissos a respeito do processo eleitoral.
Parágrafo 2º. As eleições serão diretas e realizadas, independentemente do número de candidatos, nos meses de abril a maio do primeiro ano de cada gestão e poderão serão realizadas por correspondência ou por voto eletrônico, em forma a ser definida pela Diretoria.
Parágrafo 3º. O candidato apenas será considerado eleito se atingir as porcentagens de votos, nos percentuais previstos a seguir, do total de associados quites com a taxa de anuidade e com endereço residencial ou comercial na respectiva cidade ou região.
a. Cidades ou consórcios de cidades com total de 15 a 20 associados quites: mínimo de 30% (trinta por cento) de votos;
b. Cidades ou consórcios de cidades com total de 21 a 60 associados quites: mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de votos;
c. Cidades ou consórcios de cidades com 61 associados quites ou mais: mínimo de 20% (vinte por cento) de votos.
Parágrafo 4º. Nos casos em que o candidato não atingir a porcentagem dos votos, a Diretoria da SOGESP decidirá, a seu critério, se o declarará eleito como Representante Credenciado ou indicará e escolherá outro associado residente na cidade ou região, portador do TEGO e quite com as taxas de anuidade, para atuar como Representante Credenciado.
Parágrafo 5º. Caso não haja candidatos, a Diretoria da SOGESP decidirá, a seu critério, a escolha de um associado residente na cidade ou região, portador do TEGO e quite com as taxas de anuidade, para atuar como Representante Credenciado.
Regional | Cidades | Quantidade de sócios quites |
ABC | São Bernardo do Campo | 60 |
ABC | São Caetano do Sul | 39 |
Campinas | Americana | 27 |
Campinas | Bragança Paulista | 20 |
Campinas | Jundiaí | 61 |
Campinas | Limeira | 21 |
Campinas | Mogi Mirim | 16 |
Campinas | Piracicaba | 20 |
Campinas | Rio Claro | 20 |
Centro-Oeste | Avaré, Itaporanga, Piraju, Taquarituba, Taguaí | 15 |
Centro-Oeste | Botucatu | 66 |
Centro-Oeste | Jaú, Bariri, Pederneiras, Dois Córregos | 20 |
Centro-Oeste | Lençóis Paulista, Laranjal Paulista, São Manuel, Conchas, Agudos, Barra Bonita | 16 |
Ribeirão Preto | Araraquara | 44 |
Ribeirão Preto | Franca | 55 |
Ribeirão Preto | São Carlos | 30 |
Ribeirão Preto | Barretos, Bebedouro, Olímpia | 28 |
Ribeirão Preto | Jaboticabal, Ibitinga, Matão, Monte Alto, Guariba, Taquaritinga | 27 |
Ribeirão Preto | Ituverava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Miguelópolis, Batatais | 17 |
São José do Rio Preto | Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, José Bonifácio | 15 |
São José do Rio Preto | Araçatuba | 19 |
São José do Rio Preto | Catanduva, Novo Horizonte, Itajobi, Neves Paulista | 17 |
São José do Rio Preto | Votuporanga, Mirassol | 16 |
São José do Rio Preto | Birigui, Buritama, Luiziânia, Penápolis, Nova Aliança, General Salgado, Auriflama, Coroados, Pirangi, Bady Bassit | 16 |
Presidente Prudente | Adamantina, Dracena, Junqueirópolis, Tupi Paulista, Osvaldo Cruz | 16 |
Presidente Prudente | Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo, Palmital | 16 |
Presidente Prudente | Assis | 18 |
Presidente Prudente | Marília | 68 |
Presidente Prudente | Tupã, Garça, Ipaussu, Bastos, Vera Cruz | 17 |
Vale do Paraíba | São José dos Campos | 82 |
Vale do Paraíba | Mogi das Cruzes, Suzano | 46 |
Vale do Paraíba | Pindamonhangaba, Tremembé, Roseira | 26 |
Vale do Paraíba | São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Redenção da Serra, Cunha, Piquete | 17 |
Vale do Paraíba | Jacareí, Caçapava | 21 |
Vale do Paraíba | Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira Paulista, Cruzeiro | 25 |
Sorocaba | Votorantim, São Roque, Cerquilho, Pariquera-Açú, Ibiúna, Mairinque | 15 |
Sorocaba | Tatuí, Salto, Araçoiaba da Serra, Itapetininga | 27 |
Sorocaba | Registro, Itapeva, Cananéia, Iguape, Itaberá, Jacupiranga, Capão Bonito | 16 |
Santos | São Vicente, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Praia Grande | 29 |